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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086250-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL

Agravo de Instrumento n° 0086250-44.2025.8.16.0000 AI
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas
Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
Agravante(s): CRISTIANO HENRIQUE KRUMMRUCK
Agravado(s): OSCARLINO MORAES FILHO
Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki

Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente peticionou
requerendo de forma expressa a desistência do presente recurso (mov. 33.1).
Destarte, não há óbice ao acolhimento da pretensão formulada, eis
que o artigo 998 do Código de Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer
tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do recorrido ou de seus
litisconsortes.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida com
fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, julgando
PREJUDICADO o recurso interposto.
Retire-se os autos da pauta de julgamento.
Comunique-se o Juízo de origem da presente decisão.
Dê-se baixa na distribuição, mediante as anotações e cautelas
necessárias.
Oportunamente arquivem-se.
Intime-se.
Desembargador Subst. Eduardo Novacki
Relator convocado